A Justiça do Trabalho não decide olhando só para o contrato assinado. Ela olha para o dia a dia: quem controla o horário, quem dá a ordem, se existe um documento ligando cada pagamento a uma entrega concreta. Um contrato genérico, baixado de um modelo qualquer, ou uma cláusula que exige horário fixo, já é o suficiente para um juiz desconsiderar todo o resto.
É exatamente esse ponto que a aula do dia 29 resolve: os quatro elementos que qualquer juiz avalia, as cláusulas que efetivamente protegem, e como manter a rotina da empresa coerente com o contrato que ela assinou.